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PROGRAMAÇÃO FORRÓ DO CAMPO 2009 - Cobertura ClickCMD
em 22 de maio de 2009 - às 14h40
Sexta-Feira
Foguetão Baiano
Sábado
Gabriel Lener/ San Diego e Fabiano
Domingo
Grupo Rhaas/ Luiz Gustavo e Eduardo
Segunda-Feira
Rick e Renner
Terça-Feira
Swing Sertanejo/ Cleyton e Romário
Quarta Feira
Ziriguidum/ Dany e Denys
Local: Estádio Juvêncio Guimarãoes. *Os Preços e/ou Notas Oficiais ainda não foram divulgadas! Breve informações!
Assista aos Vídeos do Forró do Campo 2008!
Jubileu de Bom Jesus de Matosinhos - Conceição do Mato Dentro
"Além de participar da festa, os turistas também podem aproveitar para curtir as belezas naturais da cidade..."
Centenas de romeiros devem lotar Conceição do Mato Dentro, a partir deste sábado até o dia 24 deste mês, período em que acontece uma das mais tradicionais festas religiosas de Minas Gerais: o Jubileu de Bom Jesus de Matosinhos. Em sua 222ª edição, a festa religiosa, além de contar com missas, exposição do Santíssimo, procissão, festa do peão boiadeiro, cavalgadas, rodeios e shows, (Forró do Campo) neste ano haverá ainda a primeira motorromaria. Motociclistas se encontrarão para serem abençoados. Além de participar da festa, os turistas também podem aproveitar para curtir as belezas naturais da cidade, como seu patrimônio histórico formado por igrejas, capelas, chafarizes e outras edificações datadas do século 18. O Minério não dá duas safras
"dois vídeos recomendando guardar Conceição nos olhos e mostrando a ocupação moderna, eficiente e rápida das ineradoras".
Caminho dos Diamantes
"Se as pedras mais valiosas já se foram, os demais minérios da serra seguem influindo na rotina dos arraiais pelo caminho."
Cassado o registro de prefeito eleito em Conceição do Mato Dentro
o ministro Britto observou que a irregularidade “pode acarretar até mesmo improbidade administrativa por desvio de finalidade...
Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram na sessão plenária desta terça-feira (5) o registro de candidatura de Breno José de Araújo Costa (DEM-MG), prefeito reeleito em Conceição do Mato Dentro (MG) nas eleições do ano passado.
Em seu mandato anterior, Breno Araújo teria desviado recursos do convênio com o Fundo Nacional de Saúde - destinado ao Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional – para comprar cestas básicas para os moradores da cidade.
O próprio prefeito admitiu o desvio, mas afirmou que “os recursos recebidos pela prefeitura municipal foram utilizados em benefício da comunidade”. Com isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou as contas do prefeito e aplicou multa de R$ 4 mil. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que a irregularidade é do tipo sanável, uma vez que a verba foi utilizada em benefício da comunidade.
A coligação adversária – Coligação Conceição Rumo ao Novo Tempo – recorreu ao TSE para reverter o julgamento do Tribunal Regional. No recurso, alegou que é “patente o mau gerenciamento dos recursos recebidos uma vez que os mesmos não foram utilizados de acordo com o previsto no plano de trabalho, inexistindo os benefícios sociais esperados com a execução dos programas”.
Decisão Em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu o recurso para cassar o registro em outubro do ano passado. No entanto, ao examinar um novo recurso, o ministro Eros Grau reconsiderou a decisão e manteve o registro de Breno Araújo. Ele aplicou a súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual para alterar a conclusão do Tribunal Regional é necessário o reexame de fatos e provas, o que não pode ser feito por meio de recurso especial.
Na sessão de hoje, ao julgar um novo recurso da coligação, a maioria dos ministros concordou com a decisão inicial do ministro Ricardo Lewandowski, para quem a irregularidade é insanável e, portanto, Breno Araújo deve ser considerado inelegível.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto observou que a irregularidade “pode acarretar até mesmo improbidade administrativa por desvio de finalidade, o que a toda evidência revela a insanabilidade das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas”.
Ele observou que julgar essa irregularidade sanável seria autorizar o prefeito a “dispor, como entendesse de direito, dos recursos públicos federais recebidos mediante convênio”. Para ele, esse entendimento deve prevalecer ainda que os valores tenham sido revertidos em favor da comunidade.
Acrescentou que antes da celebração do convênio, são realizados estudos de políticas públicas para saber quais são os problemas mais sensíveis que atingem cada região e é a partir de tais análises que são definidos os valores a que serão transferidos, seus destinatários e as metas a cumprir. Assim, a verba é vinculada e deve ser dirigida para a solução dos problemas que justificaram o repasse dos recursos.
“A celebração de convênio não implica a transferência de um cheque em branco ao órgão conveniado, pois os valores deverão ser aplicados no equacionamento dos problemas identificados por estudos prévios”, afirmou.
Disse ainda que decisão contrária autorizaria que administradores ignorassem os motivos que impulsionaram a celebração dos convênios para aplicar as verbas em outras políticas públicas que poderiam inclusive beneficiá-los com um maior apoio eleitoral.
O voto do presidente foi acompanhado pela maioria dos ministros que decidiram também que a aplicação da decisão se dará com a publicação do acórdão. Processo relacionado: Respe 33806 CM/BA | Fonte: agencia.tse.gov.br
Vem aí: Festival Gastronômico "Sabores do Mato Dentro" 2009
em 22 de maio de 2009 - 14h40
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